Prefeitura Municipal de Ibiassucê – PMI
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC
Ibiassucê - Bahia
PORTARIA Nº 005/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013
Estabelece critérios para concessão de Licença Prêmio nas unidades educativas da rede municipal de ensino no segundo semestre de 2013.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 176/2010 de 27 de agosto de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Organizar a escala de concessão de Licença Prêmio para o segundo semestre do ano de 2013, com base no planejamento da unidade educativa e nas disposições da presente portaria.
Art. 2º - O servidor efetivo faz jus a uma licença remunerada, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, pelo período de 3 (três) meses.
Art. 3º - Os períodos de Licença Prêmio concedidos deverão ser usufruídos em período não inferior a 30 (trinta) dias e atingir no máximo, 90 (noventa) dias.
Art. 4º - A solicitação do benefício deverá ser encaminhada através de formulário próprio da SMEC, impreterivelmente até o dia 12 de julho de 2013, devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato.
Art. 5º - O período para usufruto de licença prêmio, no segundo semestre de 2011, será de 01 de agosto de 2013 a 31 de outubro de 2013.
Art. 6º - A concessão ocorrerá, nas seguintes condições:
I - o número de servidores beneficiados não excederá a 6% (seis por cento) do total em efetivo exercício nas Unidades de Ensino Municipais - UEM’s, por semestre letivo.
II - existência de professor substituto ocupante, habilitado ou que esteja freqüentando licenciatura em área ou disciplina afim.
Art. 7º - Recomendam-se como prioridades para liberação, quando justificados pelos seguintes motivos:
- maior tempo de serviço no magistério público municipal;
- maior tempo de serviço na referida UEM’s;
- Menor número de licença usufruída;
- maior idade;
- continuidade de licença para repouso a gestante;
Art. 8º - Não terá direito à Licença Prêmio o servidor que:
- tenha 10 (dez) ou mais faltas injustificadas no ano letivo;
- esteja em período de estágio probatório;
- esteja em licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família e licença gestação;
- esteja inativo/aposentado ou contratado;
- esteja em cargo de comissão;
Art. 9º - Compete à chefia imediata, quando para efeito de substituição do servidor em licença, remanejar, reorganizar e adequar o quadro de pessoal, antes de qualquer providência:
Parágrafo Único: Na impossibilidade de adequar o quadro de pessoal para garantir o desenvolvimento das atividades na unidade educativa, a chefia imediata poderá suspender a autorização para usufruto do benefício, solicitando o retorno do servidor para o exercício da função.
Art. 10º - Não será permitido o cancelamento e/ou alteração de período do benefício após publicação da Portaria, excetuando-se os casos previstos no parágrafo único do Artigo 9º dessa Portaria.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC;
Art. 13º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibiassucê-BA, 06 de junho de 2013