Portaria de Licença Prêmio - II Semestre 2013

TIMBRE COLORIDO DE IBIASSUCÊ               Prefeitura Municipal de Ibiassucê – PMI

                Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC

                 Ibiassucê - Bahia

 

PORTARIA Nº 005/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013

 

 

Estabelece critérios para concessão de Licença Prêmio nas unidades educativas da rede municipal de ensino no segundo semestre de 2013.

 

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 176/2010 de 27 de agosto de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Organizar a escala de concessão de Licença Prêmio para o segundo semestre do ano de 2013, com base no planejamento da unidade educativa e nas disposições da presente portaria.

 

Art. 2º - O servidor efetivo faz jus a uma licença remunerada, como prêmio, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, pelo período de 3 (três) meses.

 

Art. 3º - Os períodos de Licença Prêmio concedidos deverão ser usufruídos em período não inferior a 30 (trinta) dias e atingir no máximo, 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º - A solicitação do benefício deverá ser encaminhada através de formulário próprio da SMEC, impreterivelmente até o dia 12 de julho de 2013, devidamente assinado pelo requerente e pelo chefe imediato.

 

Art. 5º - O período para usufruto de licença prêmio, no segundo semestre de 2011, será de 01 de agosto de 2013 a 31 de outubro de 2013.

 

Art. 6º - A concessão ocorrerá, nas seguintes condições:

 

I - o número de servidores beneficiados não excederá a 6% (seis por cento) do total em efetivo exercício nas Unidades de Ensino Municipais - UEM’s, por semestre letivo.

 

II - existência de professor substituto ocupante, habilitado ou que esteja freqüentando licenciatura em área ou disciplina afim.

 

Art. 7º - Recomendam-se como prioridades para liberação, quando justificados pelos seguintes motivos:

 

- maior tempo de serviço no magistério público municipal;

- maior tempo de serviço na referida UEM’s;

- Menor número de licença usufruída;

- maior idade;

- continuidade de licença para repouso a gestante;

 

 

Art. 8º - Não terá direito à Licença Prêmio o servidor que:

 

- tenha 10 (dez) ou mais faltas injustificadas no ano letivo;

- esteja em período de estágio probatório;

- esteja em licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família e licença gestação;

- esteja inativo/aposentado ou contratado;

 

- esteja em cargo de comissão;

 

Art. 9º - Compete à chefia imediata, quando para efeito de substituição do servidor em licença, remanejar, reorganizar e adequar o quadro de pessoal, antes de qualquer providência:

 

Parágrafo Único: Na impossibilidade de adequar o quadro de pessoal para garantir o desenvolvimento das atividades na unidade educativa, a chefia imediata poderá suspender a autorização para usufruto do benefício, solicitando o retorno do servidor para o exercício da função.

 

Art. 10º - Não será permitido o cancelamento e/ou alteração de período do benefício após publicação da Portaria, excetuando-se os casos previstos no parágrafo único do Artigo 9º dessa Portaria.

 

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC;

 

Art. 13º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ibiassucê-BA, 06 de junho de 2013